sábado, 1 de dezembro de 2012

A Questão da Escravidão



Desde o início da colonização, houve necessidade de se importar escravos africanos, em sua maioria homens, para a utilização na mão-de-obra. Isto ocorreu devido ao fato de a taxa de crescimento da população escrava brasileira ser negativa. Algumas medidas como a proibição de separação dos casais escravos e casamento dos mesmos foram tomadas com o intuito de aumentar o número de sua população. Entretanto, tais medidas não geraram resultado, pois essas relações eram infrutíferas ou insuficientes para esse aumento. Dessa forma, para que não houvesse “déficit” de escravos a importação era essencial para manter a economia. 

O Código Criminal do Império foi o primeiro código penal brasileiro aprovado meses antes da abdicação de D. Pedro I, em 1830, e incorporava os cativos à legislação brasileira. No tocante às insurreições, o código previa que os líderes de reuniões de 20 ou mais escravos que se reunissem com o objetivo de proclamar a liberdade por meio de força poderiam ser condenados à morte na forca, sendo eles escravos ou não, enquanto os demais participantes deveriam sofrer pena de açoites. 

O controle do contingente escravo e a ameaça de insurreições não foi apenas uma preocupação no período regencial mais também por grande parte do segundo reinado. Mantinham-se medidas de opressão à resistência escrava. Os quilombos começaram a ser os principais destinos depois das fugas, mas os escravos quase nunca utilizavam-se de armas para manifestações. 

Em 1835 ocorreu a Revolta dos Malês, que eram os negros muçulmanos que reagiram à imposição do catolicismo tentando manter sua crença e cultura. Foi um levante liderado por Pacífico Licutã, Luis Sanim e Manuel Calafate, que juntos obtiveram munição e armamentos para dar sequência a um plano de luta contra os senhores, visando soltar escravos e alcançar a tão sonhada liberdade religiosa. O centro de salvador foi tomado, mas devido a uma denúncia que alertara o início da revolta, em 24 de janeiro de 1835, alguns participantes foram cercados na casa de Calafate, onde muitos rebeldes foram presos e mortos. Os malês tentaram fugir da cidade, mas foram barrados pela força policial, que iniciou um embate, vencido pelos policiais. 

Desde a Revolta dos Malês os boatos e notícias de revoltas escravos cresceram. A Lei Eusébio de Queirós, em 1850, que proibiu o tráfico negreiro, os processos de insurreição diminuíram. Porém em 1860 e 1870 o crime contra feitores cometidos pelos escravos aumentou. Lembrando sempre que o tráfico interno entre pequenas e médias propriedades caracteriza esse contexto, essencialmente nas áreas de expansão cafeeira. 

A política estava cada vez mais associada, em 1880, à causa abolicionista, e com o aumento da opinião pública oposta à escravidão, os escravos, cada vez mais, se revoltavam ou fugiam em massa, que contavam com setores mais radicais, culminando para o final do sistema escravista. 

O Segundo Reinado, sob influência do Partido Conservador, resolveu o problema do tráfico negreiro ao extingui-lo. Porém, o fim do mesmo acarretou num descontentamento dos grandes proprietários de terras e de escravos, dos comissários de café e dos traficantes de escravos. Havia um crescimento no consumo e o preço do café aumentava no mercado internacional, o que levava a uma maior insatisfação em relação ao fim do tráfico negreiro, a uma maior resistência a ele. A política externa inglesa quanto ao tráfico de escravos e sua extinção era sempre criticada. 

Os interesses ingleses não tinham sido correspondidos desde 1844 com a não renovação dos tratados comerciais, e da adoção do protecionismo alfandegário. No século XIX houve muita pressão da Inglaterra para que se desse fim à escravidão no Brasil. Os objetivos dos ingleses eram de caráter econômico, o capitalismo se consolidava na Inglaterra e também no restante da Europa. Não se aceitava a escravidão como forma de trabalho, pois o escravo não recebia salário e, portanto, não podia comprar qualquer tipo de produto. Os britânicos pressionavam pela criação de um mercado consumidor através do trabalho assalariado. Havia também, tanto na Europa, quanto no Brasil, os ideais iluministas herdados da Revolução Francesa que havia proclamado a igualdade de todos os homens. Por outro lado, não interessava à Inglaterra que os produtos brasileiros competissem com os de suas colônias. Seja por razões econômicas, seja pela força dos movimentos pelos direitos humanos, o fato é que a Inglaterra, país com o qual o Brasil mantinha suas maiores relações comerciais, passou a pressionar sistematicamente o governo brasileiro para que extinguisse o tráfico de escravos e a escravidão.

Por considerá-lo prejudiciais a seus interesses comerciais, ainda na primeira década do século XIX, os ingleses começaram a investir contra o tráfico, afundando navios negreiros com se fossem navios piratas. Um dos documentos presentes neste site faz referência a esses fatos. Com os protestos de várias nações, a Inglaterra, que acumulava um poder econômico muito relevante naquele tempo, resolveu partir para uma ofensiva diplomática, forçando estados mais fracos economicamente a assinar acordos que objetivavam o fim do tráfico. 

A expiração do tratado anglo-brasileiro sobre o tráfico levou o governo a decretar o Bill Aberdeen em 1845, decreto através do qual a Inglaterra tinha o direito de aprisionar qualquer navio negreiro que se dirigisse ao Império do Brasil e julgar os traficantes, proibindo o comércio de escravos entre África e América. Esse ato era considerado pirataria, e deveria ser reprimido sem aviso prévio entre o Império Britânico e o país responsável pela carga. Esse decreto, além de não diminuir o comércio escravo, aumentou sensivelmente seu preço. 

Essa lei provocou pânico entres os traficantes e proprietários de escravos, além de inquietar o governo imperial. A aplicação dessa legislação gerou conflitos diplomáticos entre ambos os Impérios: entre 1849 e 1851 foram abordadas e destruídas pela Royal Navy cerca de 90 embarcações suspeitas de tráfico para o Brasil, muitas em águas territoriais do país.

http://www.slideshare.net/gabrielwlucio/segundo-reinado-completo-12701357#btnNext

 

Tais fatos levaram a que, em 1850, fosse aprovada a Lei Eusébio de Queirós, extinguindo-se definitivamente o tráfico. Os compradores, também, buscaram no mercado interno a substituição dessa “mercadoria”, inter e intra provincial  principalmente entre o Nordeste e o Sudeste. 

Eusébio de Queirós achava que a soberania nacional não estava ameaçada apenas pelos navios de guerras britânicos, mas também pela transferência das propriedades rurais dos brasileiros para as mãos dos especuladores e traficantes portugueses. A entrada de grande quantidade de negros africanos, para ele, nos últimos anos, provocava desequilíbrio entre as categorias da população – livres e escravos, ameaçando os primeiros. Por isso, em 1854, aprovou-se a Lei Nabuco de Araújo, que visava a sanções rígidas para aquelas autoridades que encobrissem o tráfico de escravos. 

O valor dos escravos aumentou de fato, e a solução para falta de mão-de-obra na lavoura cafeeira apoiou-se no incentivo à imigração.

http://www.slideshare.net/arprotasio/segundo-reinado-8320661#btnNext
Sistema de parcerias: custeava, ao antecipar os rendimentos, o transporte dos trabalhadores e suas famílias e sua permanência nos primeiros tempos na nova terra. Os trabalhadores recebiam moradia, e deveriam dar 2/3 da sua produção para o cafeicultor para amenizar sua dívida. Tal sistema fracassou, uma vez que o custo aos imigrantes era altíssimo e sofriam maus-tratos dos fazendeiros, que por sua vez estavam acostumados ao sistema escravista. 

Os fazendeiros queria que o governo financiasse a imigração de europeus, e para isso adotou-se o sistema de imigração subvencionada, substituindo a iniciativa privada pela estatal. As guerras para a unificação da Itália e da Alemanha fizeram com o que o Brasil pudesse “exportar” imigrantes. 
http://www.slideshare.net/gabrielwlucio/segundo-reinado-completo-12701357#btnNext
Com a entrada maciça de imigrantes começou a ocorrer pressão sobre os fazendeiros e seu domínio sobre as terras férteis brasileiras. Para os colonizadores portugueses, a terra era um bem que existia em abundância, mas só podia ocupada se estivesse “livre” da presença indígena, os donos naturais da terra. Em 1500, o rei de Portugal, que julgava-se dono da terra, começou a doá-la em forma de sesmarias a quem tivesse condições de explorá-la, pessoas, normalmente, das classes mais ricas. Entretanto, algumas vezes, após tentativas em vão de ocupação, a terra era abandonada. Assim ela pertencia, de fato, a quem a ocupasse, isto é, ao chamado posseiro. 
Nos primeiros séculos da colonização, as disputas pela posse da terra ocorreram apenas entre os colonos e os indígenas, que foram sendo empurrados cada vez mais para o interior. Muitas terras conquistadas aos indígenas foram distribuídas em forma de sesmarias aos próprios bandeirantes, como pagamento de sua ação destruidora. Para os colonos pobres o acesso à terra só seria possível através da posse, ou seja, pela ocupação. 

A concessão de sesmarias foi suspensa em 1822 e o direito dos posseiros foi reconhecido, caso as terras estivessem efetivamente cultivadas. Até 1850, a posse foi a única via de acesso à apropriação legítima das terras públicas. Era uma via que estava aberta tanto para os pequenos quanto para os grandes proprietários. 

Com a Lei de Terras, de 1850, tudo mudou, visto que a via da posse tornou-se ilegal. Daí em diante as aquisições de terras públicas só poderiam ocorrer através da compra, isto é, só poderiam ser adquiridas por aqueles que tivessem condições de pagar por elas. Essa lei ajuda a entender por que o Brasil possui uma extrema concentração de terra, latifúndios improdutivos e uma grande massa de excluídos, os trabalhadores sem terra. Surgiu, então, uma mão-de-obra numerosa e barata para os latifundiários. 

Um dos objetivos da Lei de Terras foi exatamente impedir que os imigrantes e os trabalhadores brancos pobres, negros libertos e mestiços tivessem acesso à terra. Na prática, dificultou a formação de pequenos proprietários e liberou a mão-de-obra para os grandes fazendeiros. Assim, foi barrado o acesso à terra para a grande maioria do povo brasileiro, que encurralado e sem expectativa de vida migrou para os centros urbanos ou tornou-se boia-fria. Outros continuaram no campo como posseiros, numa situação de ilegalidade, sem direito ao título de propriedade. 

A situação dos povos indígenas foi única, porque em nenhum momento a Lei de Terras contestou o fato de serem legalmente os donos de suas terras. Os indígenas, segundo esta lei, teriam direito sobre suas terras simplesmente pelo fato de serem indígenas, e não havia necessidade da legitimação. Mas isso não significava a garantia de seus direitos. Foram utilizadas todas as artimanhas possíveis para burlar a lei e tomar posse de suas terras. O principal argumento era o de que não havia mais indígenas, pois confinados em aldeamentos – que depois foram extintos -, miscigenados e aculturados, eles já não eram mais índios. Assim as terras indígenas foram sendo ocupadas não só por posseiros, mas também por grileiros, que se apossaram das terras por meio de falsa escritura de propriedade. 

A Lei de Terras de 1850 foi apenas fachada legal que permitiu as maiores crueldades contra os povos indígenas e posseiros, que não eram realizadas só pelas companhias colonizadoras, mas também pelos governos provinciais e até pelo próprio Exército brasileiro.

22 comentários:

  1. obrigado me ajudou no trabalho da escola

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  2. jailson mendes aiqdeliciacara

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    1. raparigaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

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  5. sexoooo anaaaaaaalll chatuba de mesquita é o bonndeeee

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  6. RINDO COM OS COMENTARIOS DJDDKSKSDHDJDKDD

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  7. é cada comentário kskskkskskks

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  8. Quem entrou nesse site vai tirar 10 na prova !!!!!!Amem senhor kkkk

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